A área de abertura de empresas é responsável pela constituição da firma a ser aberta. Inicia–se com uma reunião onde os futuros sócios decidem o que e de que forma será regida a sociedade. Estabelecidas as regras, procederemos com a abertura nos órgãos públicos (Junta Comercial do Estado de São Paulo ou Cartório de Registro Civil; Receita Federal do Brasil, Posto Fiscal; Prefeitura; INSS, etc). Nasce então a empresa que passará a ter inscrições nestes órgãos de modo que possa contrair negócios para qual foi criada.